Aproveitamento de Estudos

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas realizadas como estudante especial, ou créditos excedentes do mestrado para o doutorado, o aluno deverá enviar, até o fim do segundo período após o ingresso, a seguinte documentação:

Todos os documentos deverão ser inseridos em um único arquivo .pdf

*O formulário deverá conter as seguintes assinaturas (SIGAD):
Aluno
Orientador
Coordenador do PPG
Coordenador Geral da CPG
 
Para solicitar as assinaturas eletrônicas, encaminhar o formulário devidamente preenchido para a Secretaria de Apoio - FEA.
 

Deve-se respeitar os limites de créditos estabelecidos no regulamento do respectivo Programa de Pós-Graduação. 

Para aproveitamento de disciplinas realizadas em outra IES, apresentar também a ementa da disciplina.

A  solicitação será enviada à DAC para  efetivação e inserção dos dados no histórico escolar do aluno.

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Informações do Novo Regimento Geral de Pós-Graduação da UNICAMP
(Deliberação CONSU-A-010, de 11-08-2015)

Capítulo VI - Do Aproveitamento de Estudos

Artigo 44 - Até o final do segundo período letivo de ingresso, os alunos que tenham sido aprovados em atividades de Pós-Graduação anteriores ao presente ingresso, poderão solicitar o aproveitamento das mesmas, que, após análise circunstanciada, caso a caso, pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da Unidade, será enviado à Diretoria Acadêmica para providências.

Parágrafo único - A Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG definirá os documentos que devem acompanhar o requerimento de aproveitamento previsto no caput, no caso de atividades desenvolvidas fora da UNICAMP.

Artigo 45 - O aproveitamento de estudos por equivalência poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG da Unidade de Ensino e Pesquisa, desde que haja:

I – similitude entre os programas;

II – compatibilidade da carga horária.

§ 1º - Para efeito da compatibilidade da carga horária, serão consideradas as atividades em sala de aula ou outras a critério do Orientador. 

§ 2º - A partir do número de horas/aula, será definido o número de créditos a serem atribuídos.

§ 3º - Em qualquer caso, a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG poderá ser solicitado um exame de avaliação.

§ 4º - Em caso de equivalência entre disciplinas da UNICAMP, sem a realização de exame de avaliação, a mesma será concedida para todos os alunos nas mesmas condições.

Artigo 46 - O aproveitamento de estudos sem equivalência com atividades da UNICAMP poderá ser concedido mediante parecer do orientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

I - o número máximo de créditos a serem aproveitados será a carga horária total da disciplina da instituição de origem dividido por 15 (quinze);

II - ao conceder o aproveitamento de estudos, a Comissão de Pós-Graduação – CPG deverá declarar o número de créditos a ser registrado no histórico escolar do aluno, podendo fixar número menor do que o previsto no inciso anterior, e em qual elenco da estrutura curricular deverá ser incluído;

III – para efeito do cômputo do número de créditos serão consideradas as atividades em sala de aula ou outras a critério do Orientador.