NORMA INTERNA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Ref. Aceitação de transferência de aluno para o Curso de doutorado em Engenharia de Alimentos sem o título de mestre
Em reunião do Departamento de Engenharia de Alimentos de 06/05/2016, o Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos aprovou a aceitação de transferência de aluno para o Curso de Doutorado, que não possua o título de mestre, desde que o candidato preencha os seguintes pré-requisitos:
1. O candidato deverá estar cursando o mestrado por pelo menos 12 meses e ter cursado as disciplinas obrigatórias com Coeficiente de Rendimento maior que 3,5 (conforme critério de cálculo da CCPG - UNICAMP).
2. O orientador do candidato à transferência para o Curso de doutorado deverá encaminhar à coordenação do PPG-EA ofício justificando a indicação, juntamente com o projeto de pesquisa de doutorado.
3. O candidato será avaliado pelo projeto de pesquisa de doutorado e pelas atividades acadêmicas (trabalhos de Iniciação Científica, artigos publicados em revistas indexadas, participação e apresentação de trabalhos em seminários e congressos da área) por uma Comissão de Avaliação formada pelos membros da PPG-EA mais os professores das disciplinas obrigatórias, exceto a parte diretamente interessada.
Campinas, 06 de maio de 2016.
Coordenação do Programa
Pós Graduação em Engenharia de Alimentos
FEA / UNICAMP